Certidão de casamento

A certidão de casamento é o documento emitido pelo Encarregado do Registo Civil, que atesta o ato do casamento e a data, hora e local em que ocorre (art. 69 LRC)

Além disso, poderão ser emitidas certidões eletrónicas de casamento com selo eletrónico da Direção-Geral dos Registos e do Notariado a partir dos dados contidos na base central de dados das pessoas inscritas nos Registos Civis.

TRAMITAÇÃO DA CERTIDÃO DE CASAMENTO

Existem várias modalidades:

  • A) Certidão Positiva:
    • Extrato: É um resumo da informação que consta no Registo Civil relativa à celebração do casamento e identidade dos nubentes. Pode ser de diferentes tipos:
    • Ordinários: É o emitido em língua castelhana para aquelas Comunidades Autónomas cuja única língua oficial seja o castelhano.
    • Internacional ou plurilingue: É o destinado a produzir efeito nos países que ratificaram a Convenção de Viena de 8 de setembro de 1976. Esta certidão é expedida no idioma oficial de todos os países signatários do referido convénio (Espanha, Alemanha, Áustria, Bélgica, Bósnia, Croácia, Eslovénia, França, Itália, Luxemburgo, Macedónia, Países Baixos, Portugal, Suíça, Turquia, Sérvia Montenegro).
    • Bilingue: Sempre que se solicite uma certidão em extrato numa Comunidade Autónoma que tenha o seu próprio idioma oficial, esta será emitida em castelhano e no idioma oficial da Comunidade Autónoma em que for expedida.
    • Literal: É uma cópia literal do assento de casamento, contendo todos os dados relativos à celebração do mesmo, identidade dos nubentes, bem como as anotações marginais que possam ter sido praticadas (regime económico matrimonial, separação, nulidade ou divórcio…).
  • B) Certidão Negativa: Atestam que o casamento não está inscrito nesse Registo Civil.
  • C) Certidão com selo eletrónico da Direção-Geral dos Registos e do Notariado: Servirá para comprovar os dados contidos nos assentos registrais informatizados e digitalizados da base central de dados que tenham sido praticados a partir de 1 de janeiro de 1950 nos Registos Civis Municipais ou no Registo Civil Central. Não poderão ser emitidas certidões por este procedimento quando os assentos tiverem sido praticados antes de 1950 ou tiverem sido realizados num Registo Civil delegado (juízes de paz) ou num Registo Civil Consular

Quem pode solicitá-lo/apresentá-lo


1.- Pode ser solicitado por qualquer cidadão que assim o requeira e que tenha interesse, salvo as exceções legalmente previstas, que impedem a publicidade sem autorização especial:

  • Da filiação adotiva, não matrimonial ou desconhecida ou de circunstâncias que revelem tal caráter, da data do casamento que conste no assento de nascimento, se aquele for posterior a este ou se tiver celebrado nos 180 dias anteriores ao parto, e da alteração do apelido Expósito ou outros análogos ou inconvenientes.
  • Das causas de nulidade, separação ou divórcio de um casamento ou das de privação ou suspensão do poder paternal.
  • Dos documentos arquivados, quanto aos extremos citados nos números anteriores ou a circunstâncias desonrosas ou que estejam incorporadas em processo que tenha caráter reservado.
  • Do processo de abortos.
  • A autorização nestes casos será concedida pelo Juiz encarregado e apenas a quem justifique interesse legítimo e razão fundada para a pedir. A certidão expressará o nome do solicitante, os efeitos para que é emitida e a autorização expressa do Encarregado. Este, no Registo diretamente a seu cargo, emitirá por si mesmo a certidão.

2.- As certidões com selo eletrónico da Direção-Geral dos Registos e do Notariado apenas poderão ser solicitadas pelo titular dos dados que se identifique mediante DNI eletrónico ou outros sistemas de assinatura eletrónica avançada admitida pelas Administrações Públicas. Estes dados registrais referir-se-ão a assentos digitalizados ou informatizados de casamento que tenham sido praticados a partir de 1 de janeiro de 1950.

Em nenhum caso, poderá ser obtida por este procedimento informação relativa aos dados registrais de outras pessoas.

Como solicitá-lo

Através da página web atual, www.RegistroCivil.es:

Pedido de certidão de casamento

Ou pode realizar a gestão diretamente no Registo Civil correspondente, seja de forma presencial, por correio postal, ou de forma telemática no caso de o Registo Civil respetivo estar informatizado. Pode encontrar mais informações na página web do Ministério da Justiça (www.mjusticia.gob.es)

informação

Onde posso solicitar a certidão de casamento?

Pode solicitar a certidão de casamento no Registo Civil correspondente ao município onde o casamento ocorreu. Consulte a lista completa de cidades e aceda à informação detalhada sobre a certidão de casamento nesse município.

Lista de municípios

A Arnoia

Ourense
A Arnoia

A Baña

A Coruña
A Baña

A Bola

Ourense
A Bola

A Cañiza

Pontevedra
A Cañiza

A Capela

A Coruña
A Capela

A Coruña

A Coruña
A Coruña

A Estrada

Pontevedra
A Estrada

A Fonsagrada

Lugo
A Fonsagrada

A Guarda

Pontevedra
A Guarda

A Gudiña

Ourense
A Gudiña

A Illa de Arousa

Pontevedra
A Illa de Arousa

A Lama

Pontevedra
A Lama

A Laracha

A Coruña
A Laracha

A Merca

Ourense
A Merca

A Mezquita

Ourense
A Mezquita

A Pastoriza

Lugo
A Pastoriza

A Peroxa

Ourense
A Peroxa

A Pobra de Trives

Ourense
A Pobra de Trives

A Pobra do Brollón

Lugo
A Pobra do Brollón

A Pobra do Caramiñal

A Coruña
A Pobra do Caramiñal

A Pontenova

Lugo
A Pontenova

A Rúa

Ourense
A Rúa

A Teixeira

Ourense
A Teixeira

A Veiga

Ourense
A Veiga

Ababuj

Teruel
Ababuj

Abades

Segovia
Abades

Abadía

Cáceres
Abadía

Abadín

Lugo
Abadín
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