Certidão de óbito
A certidão de óbito é o documento oficial que comprova o falecimento de uma pessoa, neste documento são expostos tanto os dados do falecido, como o local, a data e a hora, entre outros dados.
Este documento é necessário para um grande número de trâmites como a preparação do enterro e funeral, trâmites da pensão, gestões legais referentes às heranças, cobrança de seguros de vida, questões bancárias, liquidações de dívidas, etc.
Se o que deseja é solicitar a certidão de óbito (também chamada de assento de óbito), pode fazê-lo através do seguinte link:
TRAMITAÇÃO DA CERTIDÃO DE ÓBITO
Mais informações sobre a certidão de óbito
Existem várias modalidades de certidão de óbito, embora a mais comum e geralmente necessária seja a positiva literal, também existe a possibilidade de outros tipos de certidões:
- A) Certidão Positiva:
- Extrato: É um resumo da informação relativa ao facto do falecimento que consta no Registo Civil. Pode ser de diferentes tipos:
- Ordinários: É o expedido em língua castelhana para aquelas comunidades autónomas cujo único idioma oficial seja o castelhano.
- Internacional ou plurilingue: É o destinado a produzir efeito nos países que ratificaram a Convenção de Viena de 8 de setembro de 1976. Esta certidão é expedida no idioma oficial de todos os países signatários do referido convénio (Espanha, Alemanha, Áustria, Bélgica, Bósnia, Croácia, Eslovénia, França, Itália, Luxemburgo, Macedónia, Países Baixos, Portugal, Suíça, Turquia, Sérvia Montenegro).
- Bilingue: Sempre que se solicite uma certidão em extrato numa Comunidade Autónoma que tenha o seu próprio idioma oficial, esta será emitida em castelhano e no idioma oficial da Comunidade Autónoma em que for expedida.
- Literal: É uma cópia literal do assento de óbito, contendo todos os dados relativos à identidade do falecido e ao facto do falecimento.
- B) Certidões Negativas: Atestam que o falecimento de uma pessoa não está inscrito nesse Registo Civil.
Quem pode solicitá-lo/apresentá-lo?
Pode ser solicitado por qualquer cidadão que assim o requeira e tenha interesse, salvo as exceções legalmente previstas, que impedem que se dê publicidade sem autorização especial:
- Da filiação adotiva, não matrimonial ou desconhecida ou de circunstâncias que revelem tal caráter, da data do casamento que conste no assento de nascimento, se aquele for posterior a este ou se tiver celebrado nos 180 dias anteriores ao parto, e da alteração do apelido Expósito ou outros análogos ou inconvenientes.
- Da retificação do sexo.
- Das causas de nulidade, separação ou divórcio de um casamento ou das de privação ou suspensão do poder paternal.
- Dos documentos arquivados, quanto aos extremos citados nos números anteriores ou a circunstâncias desonrosas ou que estejam incorporadas em processo que tenha caráter reservado.
- Do processo de abortos.
Como solicitá-lo?
Através do nosso portal, clicando no link seguinte:
Ou pode realizar a gestão diretamente no Registo Civil correspondente, seja de forma presencial, por correio postal, ou de forma telemática no caso de o Registo Civil respetivo estar informatizado. Pode encontrar mais informações na página web do Ministério da Justiça (www.mjusticia.gob.es)
informação
Onde posso solicitar a certidão de óbito?
Pode solicitar a certidão de óbito no Registo Civil correspondente ao município onde ocorreu o falecimento. Consulte a lista completa de cidades e aceda à informação detalhada sobre a certidão de óbito nesse município.