Certidão de nascimento
A certidão de nascimento é o documento emitido pelo Encarregado do Registo Civil ou Consular correspondente, que atesta o facto do nascimento, a data em que ocorreu, o sexo e, se for o caso, a hora em que o nascimento se deu e a filiação do registado.
Assim, poderão ser emitidas certidões eletrónicas de nascimento com selo eletrónico da Direção-Geral dos Registos e do Notariado a partir dos dados contidos na base central de dados das pessoas inscritas nos Registos Civis.
TRAMITAÇÃO DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO
Tipos de certidão
Poderão ser solicitados vários tipos de certidão de nascimento. As certidões podem ser positivas ou negativas:
- A) Certidão Positiva:
- Extrato: É um resumo da informação relativa ao facto do nascimento que consta no Registo Civil. Pode ser de diferentes tipos:
- Ordinários: É o expedido em língua castelhana para aquelas comunidades autónomas cujo único idioma oficial seja o castelhano.
- Internacional ou plurilingue: É o destinado a produzir efeitos nos países que ratificaram a Convenção de Viena de 8 de setembro de 1976. Esta certidão é emitida no idioma oficial de todos os países signatários da referida convenção (Espanha, Alemanha, Áustria, Bélgica, Bósnia, Croácia, Eslovénia, França, Itália, Luxemburgo, Macedónia, Países Baixos, Portugal, Suíça, Turquia, Sérvia, Montenegro).
- Bilingue: Sempre que se solicite uma certidão em extrato numa Comunidade Autónoma que tenha o seu próprio idioma oficial, esta será emitida em castelhano e no idioma oficial da Comunidade Autónoma em que for expedida.
- Literal: É uma cópia literal da inscrição de nascimento, contendo todos os dados relativos à identidade e ao fato do nascimento.
- B) Certidão Negativa: Atestam que uma pessoa não está inscrita nesse Registo Civil
- C) Certidão com selo eletrónico da Direção-Geral dos Registos e do Notariado: Servirá para comprovar os dados contidos nos assentos registrais informatizados e digitalizados da base central de dados que tenham sido praticados a partir de 1 de janeiro de 1950 nos Registos Civis Municipais ou no Registo Civil Central. Não poderão ser emitidas certidões por este procedimento quando os assentos tiverem sido praticados antes de 1950 ou tiverem sido realizados num Registo Civil delegado (juízes de paz) ou num Registo Civil Consular.
Conteúdo das certidões
Nas certidões constarão:
- O Registo, com indicação nos Municipais do termo e província, e nos Consulares, da população e Estado.
- A identidade do inscrito, com as menções que apareçam na inscrição.
- A página e tomo do assento, ou o fólio e maço correspondente.
- A data, o nome e a assinatura do Encarregado ou do Secretário que certifique, e selo do cartório.
- Quando se tratar de selo eletrónico da Direção-Geral dos Registos e do Notariado, será incluída informação sobre o código seguro de verificação, o procedimento de verificação do conteúdo do documento que é emitido e a data de emissão.
Quem pode solicitá-lo/apresentá-lo
1.- O interesse em conhecer os assentos dos Registos Civis ou Consulares presume-se em quem solicita a certidão. No entanto, não será dada publicidade sem autorização especial nos seguintes casos:
- Da filiação adotiva (salvaguardando a inscrição praticada de acordo com a Instrução da DGRN de 15 de fevereiro de 1999) ou desconhecida ou de circunstâncias que revelem tal caráter, e da alteração do apelido Expósito ou outros análogos ou inconvenientes.
- Em caso de retificação do sexo, a autorização nestes casos será concedida pelo Juiz encarregado e apenas a quem justifique interesse legítimo e razão fundada para a pedir. A certidão expressará o nome do solicitante, os efeitos para que é emitida e a autorização expressa do Encarregado. Este, no registo diretamente a seu cargo, emitirá por si mesmo a certidão.
- Das alterações de apelidos autorizadas nos casos de violência de género, ou quando a urgência da situação o tenha exigido.
2.- As certidões com selo eletrónico da Direção-Geral dos Registos e do Notariado apenas poderão ser solicitadas pelo titular dos dados que se identifique mediante DNI eletrónico ou outros sistemas de assinatura eletrónica avançada admitida pelas Administrações Públicas. Estes dados registrais referir-se-ão a assentos digitalizados ou informatizados de nascimento que tenham sido praticados a partir de 1 de janeiro de 1950.
Em nenhum caso, poderá ser obtida por este procedimento informação relativa aos dados registrais de outras pessoas, devido a isso este trâmite NÃO é possível de realizar a partir de www.registrocivil.es
Como solicitar/apresentar
Pode solicitar a gestão através da página web atual, no seguinte link:
Pedido de certidão de nascimento
Ou pode realizar a gestão diretamente no Registo Civil correspondente, seja de forma presencial, por correio postal, ou de forma telemática no caso de o Registo Civil respetivo estar informatizado. Pode encontrar mais informações na página web do Ministério da Justiça (www.mjusticia.gob.es)
informação
Onde posso solicitar a certidão de nascimento?
Pode solicitar a certidão de nascimento no Registo Civil correspondente ao município onde ocorreu o nascimento. Consulte a lista completa de cidades e aceda a informações detalhadas sobre a certidão de nascimento nesse município.