Certidão de casamento
O certificado de casamento é o documento emitido pelo Responsável do Registro Civil, que atesta o ato do casamento e a data, hora e local em que ocorre (art. 69 LRC)
Da mesma forma, poderão ser emitidos certificados eletrônicos de casamento com selo eletrônico da Direção Geral dos Registros e do Notariado a partir dos dados contidos na base central de dados das pessoas inscritas nos Registros Civis.
TRAMITAÇÃO DO CERTIFICADO DE CASAMENTO
Existem várias modalidades:
- A) Certificado Positivo:
- Extrato: É um resumo das informações que constam no Registro Civil relativas à celebração do casamento e identidade dos noivos. Pode ser de diferentes tipos:
- Ordinários: É o emitido em língua espanhola para aquelas Comunidades Autônomas cujo único idioma oficial seja o espanhol.
- Internacional ou plurilingue: É destinado a surtir efeito nos países que ratificaram a Convenção de Viena de 8 de setembro de 1976. Este certificado é emitido na língua oficial de todos os países signatários da referida convenção (Espanha, Alemanha, Áustria, Bélgica, Bósnia, Croácia, Eslovênia, França, Itália, Luxemburgo, Macedônia, Países Baixos, Portugal, Suíça, Turquia, Sérvia, Montenegro).
- Bilingue: Sempre que um certificado em extrato for solicitado em uma Comunidade Autônoma que tenha seu próprio idioma oficial, este será emitido em castelhano e no idioma oficial da Comunidade Autônoma em que é expedido.
- Literal: É uma cópia literal da inscrição de casamento, contendo todos os dados relativos à celebração do mesmo, identidade dos noivos, bem como as anotações marginais que possam ter sido praticadas (regime econômico matrimonial, separação, nulidade ou divórcio…).
- B) Certificado Negativo: Atesta que o casamento não está inscrito nesse Registro Civil.
- C) Certificação com selo eletrônico da Direção Geral dos Registros e do Notariado: Servirá para atestar os dados contidos nos registros informatizados e digitalizados da base central de dados que tenham sido praticados a partir de 1º de janeiro de 1950 nos Registros Civis Municipais ou no Registro Civil Central. Não poderão ser emitidos certificados por este procedimento quando os registros foram praticados antes de 1950 ou realizados em um Registro Civil delegado (juízes de paz) ou em um Registro Civil Consular.
Quem pode solicitar/apresentar
1.- Pode ser solicitado por qualquer cidadão que assim o requeira e tenha interesse, salvo as exceções legalmente previstas, que impedem a divulgação sem autorização especial:
- Da filiação adotiva, não matrimonial ou desconhecida ou de circunstâncias que revelem tal caráter, da data do casamento que conste no registro de nascimento, se este for posterior a este ou se tiver sido celebrado nos 180 dias anteriores ao parto, e da mudança do sobrenome Expósito ou outros análogos ou inconvenientes.
- Das causas de nulidade, separação ou divórcio de um casamento ou das de privação ou suspensão do poder parental.
- Dos documentos arquivados, quanto aos pontos mencionados acima ou a circunstâncias desonrosas ou que estejam incorporadas em expediente com carácter reservado.
- Do arquivo de abortos.
- A autorização nestes casos será concedida pelo Juiz responsável e somente a quem justificar interesse legítimo e razão fundamentada para solicitá-la. A certificação expressará o nome do solicitante, os efeitos para os quais foi emitida e a autorização expressa do Responsável. Este, no registro diretamente a seu cargo, emitirá a certificação.
2.- As certificações com selo eletrônico da Direção Geral dos Registros e do Notariado somente poderão ser solicitadas pelo titular dos dados que se identifique mediante DNI eletrônico ou outros sistemas de assinatura eletrônica avançada aceitos pelas Administrações Públicas. Esses dados registrais se referirão a registros digitalizados ou informatizados de casamento que tenham sido praticados a partir de 1º de janeiro de 1950.
Em nenhum caso, poderá ser obtida por este procedimento informação relativa aos dados registrais de outras pessoas.
Como solicitar
Através da página web atual, www.RegistroCivil.es:
Solicitação de certidão de casamento
Ou pode realizar a gestão diretamente no Registro Civil correspondente, seja de maneira presencial, por correio, ou de forma telemática caso o Registro Civil respectivo esteja informatizado. Você pode encontrar mais informações na página do Ministério da Justiça (www.mjusticia.gob.es)