Mudança de nome ou sobrenomes
No Registro Civil, pode-se solicitar a mudança de nome ou sobrenomes ou a ordem dos mesmos, o que é um procedimento gratuito e só será necessário que cumpra alguns requisitos básicos, que atendem à lógica dessa mudança.
O que é a mudança de nome e/ou sobrenomes?
Trata-se de um procedimento que pode ser realizado no Registro Civil, através do qual um cidadão pode modificar seu nome, seus sobrenomes ou simplesmente mudar a ordem deles.
Quem pode solicitá-lo/apresentá-lo?
A mudança de nome e/ou sobrenomes pode ser solicitada por qualquer cidadão maior de idade, ou pelos representantes legais no caso de um menor ou de uma pessoa incapacitada.
A mudança de sobrenomes é realizada, após um expediente instruído pelo encarregado do Registro Civil do domicílio da pessoa interessada, e a competência para resolver corresponde ao ministro da Justiça e, por delegação, à Direção Geral dos Registros e do Notariado.
A inscrição da mudança de sobrenomes é realizada no Registro Civil onde consta a inscrição de nascimento, ou na falta desta, do Registro Civil do domicílio do interessado, e será remetida ao do local de nascimento.
Como se solicita/apresenta?
A solicitação de mudança pode ser feita tanto presencialmente quanto por correio. Em ambos os casos, é necessário seguir os formulários e trâmites oficiais para isso.
Como se realiza a solicitação presencial da mudança de nome/sobrenomes?
Quanto à mudança de sobrenomes:
- Solicitação escrita manifestando a causa que motiva a mudança, dirigida ao Ministro da Justiça ou ao Diretor Geral dos Registros e do Notariado.
- Certificação literal da inscrição de nascimento do afetado pela mudança.
- Prova (documental, pública ou privada e/ou testemunhal), para comprovar em cada caso, o uso e conhecimento, a legitimidade e a linha de que procedem os sobrenomes ou qualquer outra circunstância em que se baseia a solicitação. Para comprovar a legitimidade do sobrenome, devem ser apresentadas certificações das inscrições de nascimento dos pais e, se necessário, de ascendentes anteriores. Na falta destas, se possível, suas certidões de batismo.
- Tratando-se da adequação de sobrenomes a outras línguas espanholas, certificados das Reais Academias das correspondentes línguas oficiais.
Quanto à mudança da ordem dos sobrenomes:
- Solicitação dirigida ao Juiz Encargado do Registro Civil correspondente, apresentando certificação do casamento dos pais e, se não existir, certificação de nascimento destes.
- Declaração do mútuo acordo dos pais sobre a inversão da ordem dos sobrenomes do filho.
- Se a mudança de ordem for solicitada pelo filho maior de idade, deve apresentar, juntamente com a solicitação, o certificado de sua inscrição de nascimento.
Quanto à mudança de nome:
- Solicitação dirigida ao Juiz Encargado do Registro Civil correspondente, apresentando certificação do casamento dos pais e, se não existir, certificação de nascimento destes.
- Declaração do mútuo acordo dos pais sobre a inversão da ordem dos sobrenomes do filho.
- Se a mudança de ordem for solicitada pelo filho maior de idade, deve apresentar, juntamente com a solicitação, o certificado de sua inscrição de nascimento.
Onde apresentá-la:
A) Quanto à mudança de sobrenomes:
- No Registro Civil do domicílio do solicitante.
B) Quanto à mudança da ordem dos sobrenomes:
- No Registro Civil do domicílio de qualquer dos interessados.
C) Quanto à mudança de nome:
- No Registro Civil do nascimento ou no do domicílio.
Como se realiza a solicitação por correio da mudança de nome/sobrenomes?
Quanto à mudança de sobrenomes:
- Solicitação escrita manifestando a causa que motiva a mudança, dirigida ao Ministro da Justiça ou ao Diretor Geral dos Registros e do Notariado.
- Certificação literal da inscrição de nascimento do afetado pela mudança.
- Prova (documental, pública ou privada e/ou testemunhal), para comprovar em cada caso, o uso e conhecimento, a legitimidade e a linha de que procedem os sobrenomes ou qualquer outra circunstância em que se baseia a solicitação. Para comprovar a legitimidade do sobrenome, devem ser apresentadas certificações das inscrições de nascimento dos pais e, se necessário, de ascendentes anteriores. Na falta destas, se possível, suas certidões de batismo.
- Tratando-se da adequação de sobrenomes a outras línguas espanholas, certificados das Reais Academias das correspondentes línguas oficiais.
Quanto à mudança da ordem dos sobrenomes:
- Solicitação dirigida ao Juiz Encargado do Registro Civil correspondente, apresentando certificação do casamento dos pais e, se não existir, certificação de nascimento destes.
- Declaração do mútuo acordo dos pais sobre a inversão da ordem dos sobrenomes do filho.
- Se a mudança de ordem for solicitada pelo filho maior de idade, deve apresentar, juntamente com a solicitação, o certificado de sua inscrição de nascimento.
Quanto à mudança de nome:
- Solicitação dirigida, conforme os casos, ao Registro Civil ou ao Ministro da Justiça ou ao Diretor Geral dos Registros e do Notariado. Ao Registro Civil, é conveniente dirigir quando se tratar de mudar o nome inscrito pelo que se usa habitualmente.
- Certificação literal da inscrição de nascimento do afetado pela mudança.
- Prova documental que comprove, em seu caso, o uso habitual do nome proposto ou qualquer outra circunstância em que se baseia a solicitação.
- De modo geral, uma vez que há várias situações, é conveniente apresentar certidões de batismo, propor testemunhas, bem como os correspondentes certificados das Reais Academias das respectivas línguas oficiais espanholas para o caso de substituição do nome próprio por seu equivalente onomástico nessas línguas.
Onde apresentá-la:
Pode ser enviada por correio, convenientemente certificada, ao Registro Civil correspondente.
Mudança de nome
Pode-se escolher quase qualquer nome, incluindo aqueles que antigamente eram apenas apelidos familiares como Pepe, Manolo, Lola, Concha, Quique… todos eles podem ser registrados como nomes próprios no Registro Civil. Serão apenas rejeitados os nomes que infrinjam alguma proibição estabelecida na legislação.
Quais são as limitações da mudança de nome?
- Não podem ser colocados mais de dois nomes simples ou um composto. No caso de ser composto, os dois nomes serão unidos por um hífen.
- O nome não pode ser ofensivo nem prejudicial para a pessoa, portanto não é possível o registro de nomes que, seja por si mesmos ou em combinação com os sobrenomes, resultem humilhantes, difamatórios, desonrosos, etc.
- Não são admitidos aqueles que possam criar confusão na identificação (por exemplo, um sobrenome convertido em nome) nem os que em conjunto possam induzir a erro sobre o sexo.
- Não se pode inscrever um irmão com o mesmo nome de outro irmão vivo.
Mudanças de nome ao obter a nacionalidade espanhola?
Na inscrição de nascimento deve-se consignar o nome que apareça na certificação estrangeira, exceto no caso de que se possa demonstrar o uso de um nome diferente de maneira habitual. Se o nome inscrito na certificação estrangeira, bem como o usado habitualmente, estiver incluído em alguma das limitações estabelecidas por lei para o registro do nome, deve ser substituído de acordo com as normas espanholas, podendo ser escolhido pelo interessado ou seu representante legal e, em último caso, por um que seria imposto de ofício.
No caso de o nome estar em um sistema de escrita diferente do nosso (chinês, japonês, árabe, etc.), será consignado por meio de sua transcrição ou transliteração, buscando obter uma adaptação gráfica e fonética o mais semelhante possível. Essa adaptação de escrita também pode ser realizada em nomes escritos com caracteres latinos, a pedido do interessado, se isso facilitar sua escrita ou fonética.
Requisitos para a mudança de nome próprio:
É possível mudar o nome próprio:
- Quando solicitado pelo interessado por usar habitualmente um nome diferente do que consta na inscrição de nascimento ou por outra causa justa.
- Quando o nome tiver sido inscrito inicialmente com alguma infração às normas estabelecidas.
- Quando se tratar diretamente da tradução de um nome estrangeiro.
- Quando se tratar da tradução ou adaptação gráfica ou fonética para as línguas espanholas.
- Quando se retificar a menção registral do sexo do cidadão.
Por outro lado, não serão aceitas mudanças insignificantes nos nomes, como por exemplo: Esther por Ester, Débora por Deborah, Cristina por Kristina… não se considerando a solicitação como uma causa justa. Somente seria admissível uma mudança dessa natureza quando o objetivo fosse corrigir um erro ortográfico na escrita do nome devido a uma falha em sua inscrição original.
Requisitos comuns em todas as mudanças de nome:
Deve haver causa justa e não pode haver prejuízo a terceiros.
A mudança de nome é realizada, após um expediente, pelo responsável do Registro Civil do domicílio do interessado.
Se a causa da mudança for o uso comum de um nome diferente do inscrito e não se comprovar o uso habitual, a competência corresponde ao ministro da Justiça e, por delegação, à Direção Geral dos Registros e do Notariado.
A inscrição da mudança de nome é realizada no Registro Civil onde consta a inscrição de nascimento, embora possa ser solicitada do Registro Civil do domicílio da pessoa interessada para que seja remetida ao Registro Civil do local de nascimento.
Mudança de sobrenomes
Pode-se escolher quase qualquer nome, incluindo aqueles que antigamente eram apenas apelidos familiares como Pepe, Manolo, Lola, Concha, Quique… todos eles podem ser registrados como nomes próprios no Registro Civil. Serão apenas rejeitados os nomes que infrinjam alguma proibição estabelecida na legislação.
Mudança na ordem dos sobrenomes
O sistema de imposição de sobrenomes dita que uma pessoa deve levar como primeiro sobrenome o do pai e como segundo o da mãe.
Essa regra pode ser modificada se houver comum acordo entre os progenitores, e (antes da inscrição do nascimento) decidirem inverter a ordem dos sobrenomes deste, de forma que seja inscrito com o primeiro da mãe, como primeiro, e com o primeiro do pai, como segundo. A ordem acordada para o maior dos filhos deverá ser cumprida também nas inscrições dos filhos seguintes que sejam dos mesmos pais. Independente disso, o filho, uma vez atingida a maioridade, pode também solicitar a ordem de seus sobrenomes.
Regularização ortográfica nos sobrenomes
Os sobrenomes podem ser modificados mediante ordem ao juiz encarregado do Registro Civil se os sobrenomes inscritos não se adequam à fonética e/ou gramática da língua espanhola.
Requisitos para a mudança de sobrenomes
Para que essa mudança seja autorizada, deve-se comprovar:
- Que o cidadão que deseja realizar a mudança usa e é conhecido pelo sobrenome que está solicitando. Esse uso e conhecimento deve ser real e não ter sido criado intencionalmente para obter a mudança.
- Que os novos sobrenomes desejados pertencem legitimamente ao interessado.
- Que os sobrenomes desejados pertencem a ambas as linhas de progenitores, um da parte paterna e outro da parte materna.
Os requisitos anteriores são gerais, mas existem determinados casos declarados nas normas do Registro Civil em que esses requisitos não são exigíveis:
No caso dos cidadãos da União Europeia, aplica-se a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (Sentença do TJUE de 2 de outubro de 2003 – García Abello e Sentença do TJUE de 14 de outubro de 2008 – Grunkin Paul).
Não é necessário cumprir o primeiro dos requisitos quando se tratar de algum sobrenome que seja contrário ao decoro ou que possa causar graves inconvenientes ou quando existir um claro risco de que um sobrenome espanhol possa desaparecer a nível nacional (não é relevante que se perca o sobrenome dentro de uma família).
Não é necessário cumprir esses requisitos se houver circunstâncias excepcionais, sendo este o caso se existir um procedimento especial.
Tampouco seria necessário comprovar os requisitos gerais caso o solicitante da mudança tenha obtido algum tipo de medida cautelar de proteção judicial, tenha sido vítima de violência de gênero, ou em situações de urgência que assim o requeiram.