Inscrição de Óbito

É o meio pelo qual se dá fé do falecimento de uma pessoa (data, hora e local em que acontece). O falecimento produz efeitos civis desde que ocorre, mas para o pleno reconhecimento destes é necessária a sua inscrição no Registro Civil.

Onde se inscreve o óbito

Para solicitar a inscrição do óbito, é preciso conhecer qual é o Registro Civil competente para realizá-la. Considera-se competente o Registro Civil do local onde ocorreu o falecimento, com algumas exceções e regras especiais:

Se não se conhece esse local, a inscrição de óbito será feita no Registro correspondente ao lugar onde se encontrou o cadáver. E se ocorrer durante uma viagem, o do lugar onde deverá ser realizado o sepultamento ou, na sua falta, o do primeiro local de chegada.

Em caso de naufrágio ou catástrofe aérea, o Registro correspondente será o do local onde se instruírem as primeiras diligências, e caso não se instruam diligências por autoridades espanholas, a competência será determinada pelo local do sinistro.

Sem prejuízo das regras de competência para praticar as inscrições, em determinados casos como o falecimento durante uma viagem, pode-se transferir a inscrição para o Registro Civil do domicílio do falecido, a pedido de seus herdeiros.

Requisitos da inscrição

  • A inscrição é praticada em virtude da declaração de quem tiver conhecimento da morte.
  • Será necessária certificação médica da existência de sinais inequívocos de morte para proceder à inscrição do óbito.
  • Se não se conhece a identidade do falecido, a inscrição será substituída por nomes ou apelidos, idade aparente e se não for possível expressar a hora, data ou local de falecimento, indicando os limites máximo e mínimo do tempo em que ocorreu.

Conteúdo da inscrição de óbito

A declaração do falecimento é realizada perante o Registro Civil, apresentando o certificado médico de óbito ou ordem judicial de inscrição, em formulário gratuito de fornecimento obrigatório pelo Registro, no qual devem ser preenchidos os seguintes dados:

  • Nome e sobrenome do falecido
  • Nomes dos pais
  • Estado Civil
  • Nacionalidade
  • Data e local de nascimento
  • D.N.I.
  • Dados de inscrição de nascimento
  • Último endereço
  • Dia, hora e local do óbito
  • Local de sepultamento, se consta na declaração de óbito em certificação de Autoridade ou funcionário a cargo do cemitério.
  • Citação do documento ou documentos de onde foram extraídos os dados anteriores, salvo se forem conhecidos pelo declarante, e referência a outros dados de identificação quando os requeridos não sejam conhecidos, ou a roupas e papéis encontrados com o falecido, e até mesmo sua fotografia.

Quem pode solicitar/apresentar

Estão obrigados a promover a inscrição:

  • Com caráter geral:
    • os parentes mais próximos do falecido (consanguíneos até o quarto grau e afins até o segundo: pais, avós, filhos, netos, irmãos, tios, primos e cunhados) ou, na sua falta, os vizinhos. Considera-se facultada a promoção da inscrição a qualquer pessoa que tenha conhecimento da morte.
  • Supostos especiais:
    • Se o falecimento ocorre fora do seu domicílio, estão obrigados a promover a inscrição do falecimento: os parentes, o chefe do estabelecimento ou lugar em que ocorreu o falecimento.
  • Além disso, o médico que assistiu o falecido em sua última doença, ou qualquer outro que reconheça o cadáver, deverá enviar imediatamente ao Registro Civil o atestado de óbito, no qual, além do nome, sobrenome, caráter e número de colegiatura do que o assina, constará que existem sinais inequívocos de morte, indicando sua causa e, com a precisão que a inscrição requer, data, hora e local do falecimento e menções de identidade do falecido, indicando se é conhecido de ciência própria ou acreditada e, nesse caso, documentos oficiais examinados ou menções de identidade de pessoa que afirme os dados, a qual também assinará o atestado. Se houver indícios de morte violenta, será comunicado urgentemente e especialmente ao Responsável.
  • A inscrição pode ser praticada, em todo caso, por sentença ou ordem judicial que declare o falecimento.
  • Costumam ser os agentes funerários, em representação da família, os encarregados de realizar esses trâmites perante o Registro Civil.
  • Prazo:
    • O Regulamento do Registro Civil obriga a que a declaração, a prática de verificações e a inscrição do óbito sejam realizadas dentro das vinte e quatro horas seguintes ao falecimento, devendo ser praticadas antes do sepultamento. Enquanto não se praticar a inscrição, não será expedida a licença para o sepultamento.
    • A inscrição de óbito é considerada legalmente urgente e são hábeis todos os dias e horas do ano para praticá-la.

Como solicitar/apresentar

Solicitação presencial, documentação necessária:

  • Certificado médico de óbito.
  • Cópia do D.N.I. ou passaporte do falecido.
  • Impreso oficial de declaração de falecimento por familiar e autorização do funerário.
  • (O documento em que se fundamenta a inscrição no Registro é normalmente o certificado médico de óbito, ou a ordem judicial em caso de procedimento penal de investigação por morte violenta, quando a inscrição é realizada, como é regra ordinária, antes da inumação.
  • No entanto, para fazer a inscrição quando o cadáver tiver desaparecido ou tenha sido inumado antes da inscrição, será necessária sentença firme, expediente governativo ou ordem da autoridade judicial que instruir as diligências seguidas por morte violenta, que afirmem sem dúvida o falecimento)
  • Inscrição de óbito de espanhol ocorrido no exterior no Registro Civil Central. Deverá ser apresentado:
  • Certificado de óbito expedido por Registro Civil estrangeiro.
  • Certificado literal de nascimento do falecido expedido por Registro Civil espanhol.
  • Documentação espanhola com a qual se identificava, se puder ser apresentada.
  • Acreditação do domicílio do promotor na Espanha.
  • Folha declarativa de dados.
  • Se não puder ser apresentado certificado de óbito expedido por um Registro estrangeiro, será necessária a tramitação de um expediente governativo.
  • (Esses documentos estão coletados para fins meramente informativos, podendo, no momento da qualificação, ser requeridos quantos dados oportunos estimar o Magistrado Juiz Responsável, a quem corresponde a qualificação registral ou ao secretário do Registro na tramitação dos expedientes em que intervir.)

Solicitação por correio, documentação necessária:

  • Certificado médico de óbito.
  • Cópia do D.N.I. ou passaporte do falecido.
  • Impreso oficial de declaração de falecimento por familiar e autorização do funerário.
  • (O documento em que se fundamenta a inscrição no Registro é normalmente o certificado médico de óbito, ou a ordem judicial em caso de procedimento penal de investigação por morte violenta, quando a inscrição é realizada, como é regra ordinária, antes da inumação.
  • No entanto, para fazer a inscrição quando o cadáver tiver desaparecido ou tenha sido inumado antes da inscrição, será necessária sentença firme, expediente governativo ou ordem da autoridade judicial que instruir as diligências seguidas por morte violenta, que afirmem sem dúvida o falecimento)
  • Inscrição de óbito de espanhol ocorrido no exterior no Registro Civil Central. Deverá ser apresentado:
  • Certificado de óbito expedido por Registro Civil estrangeiro.
  • Certificado literal de nascimento do falecido expedido por Registro Civil espanhol.
  • Documentação espanhola com a qual se identificava, se puder ser apresentada.
  • Acreditação do domicílio do promotor na Espanha.
  • Folha declarativa de dados.
  • Se não puder ser apresentado certificado de óbito expedido por um Registro estrangeiro, será necessária a tramitação de um expediente governativo.
  • (Esses documentos estão coletados para fins meramente informativos, podendo, no momento da qualificação, ser requeridos quantos dados oportunos estimar o Magistrado Juiz Responsável, a quem corresponde a qualificação registral ou ao Secretário do Registro na tramitação dos expedientes em que intervir.)

Onde apresentá-la

Os cidadãos poderão enviar as solicitações, escritos e comunicações a qualquer um dos seguintes endereços:

  • No Registro Geral do Ministério da Justiça (Centro de Atendimento ao Cidadão)
  • Em qualquer uma das Gerências Territoriais do Ministério da Justiça.
  • Em qualquer órgão administrativo da Administração Geral do Estado ou da Administração das Comunidades Autónomas e nas Juntas que tenham subscrito o pertinente convênio.
  • Na sede municipal que lhe for mais conveniente (se for um dos municípios que já subscreveram o pertinente convênio: até a data, mais de 750 Municípios o fizeram).
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