Registro de Nascimento

Entende-se por nascimento ou alumbramento o momento em que uma pessoa tem vida própria, independente fora do útero materno.
Na inscrição de nascimento constará especialmente:

  • Nome dado ao nascido.
  • A hora, data e local de nascimento. Em partos múltiplos, se não for conhecida a hora exata de cada um, constará a prioridade entre eles ou que não pôde ser determinada.
  • Se o nascido é homem ou mulher e o nome imposto.
  • Os pais, quando a filiação constar legalmente.
  • O número que se atribui ao documento ou comprovante.
  • A hora da inscrição

Quem pode solicitar/apresentar


A obrigação de declarar o nascimento recai sobre os consanguíneos até o quarto grau e os afins até o segundo, ou seja, sobre o pai ou a mãe, ou os avós, os tios ou primos do nascido, bem como os cunhados e cunhadas do nascido.

  • Prazo
    O prazo para inscrever o nascimento vai de 24 horas desde o momento em que ocorre até 8 dias, transcorridos os quais e até 30 dias naturais será necessário comprovar justa causa que constará na inscrição. Passado esse prazo, é necessário tramitar o processo de inscrição de nascimento fora do prazo perante o Encargado do Registro Civil correspondente.

Como solicitar/apresentar


Para solicitar a inscrição deve-se realizar presencialmente, e a documentação a ser apresentada será:

Para filhos matrimoniais:

Neste caso é necessária a declaração de quem tiver conhecimento certo do nascimento, estando obrigados a emitir tal declaração o pai, a mãe, os avós, os tios, primos ou cunhados do nascido, e apresentar a seguinte documentação:

  • Parte médico de alumbramento (este impresso é fornecido pelo próprio hospital onde o parto ocorreu).
  • D.N.I. dos pais e Livro de Família (ou documento que comprove o casamento devidamente legalizado e traduzido, se for o caso).

Para filhos não matrimoniais:

Neste caso é necessária a declaração dos progenitores, devendo o pai e a mãe comparecer pessoalmente ao registro, e apresentar a seguinte documentação:

  • Se se tratar de separação de fato, deverá comparecer ao Registro com duas testemunhas.
  • Parte médico de alumbramento (este impresso é fornecido pelo próprio hospital onde o parto ocorreu).
  • Seus respectivos D.N.I.
  • Será indicado o estado civil da mãe.
  • Se existir casamento anterior, deverá romper a presunção legal de paternidade apresentando: Certificado de casamento (com a nota correspondente) e sentença definitiva de separação ou divórcio (testemunhada).
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