Registro de Casamento
O registro confirma o ato do casamento, bem como a data, hora e local onde foi realizado. É o meio de prova de que o casamento foi realizado, sendo este o título que legitima o estado civil de casado.
O casamento, a partir de sua celebração, produz efeitos civis, e para o pleno reconhecimento desses será necessário seu registro no Registro Civil.
O Juiz, Prefeito ou Funcionário perante o qual o casamento for celebrado emitirá o registro ou a ata correspondente com sua assinatura e a dos cônjuges e testemunhas. Uma vez realizado o registro ou emitida a ata, o Juiz, Prefeito ou Funcionário entregará a cada um dos cônjuges um documento comprobatório da celebração do casamento, que é o Livro de Família.
Quem pode solicitar/apresentar
Os que desejam contrair casamento devem previamente comprovar, em processo tramitado conforme a legislação do Registro Civil, que cumprem os requisitos de capacidade estabelecidos por lei.
Se algum dos cônjuges estiver acometido por deficiências ou anomalias psíquicas, será exigido um parecer médico sobre sua aptidão para prestar consentimento.
Após a decisão favorável à celebração, esta será realizada, conforme as necessidades do serviço permitirem.
A capacidade depende das situações pessoais de cada um. Devemos destacar os seguintes casos:
- Idade: é necessário ser emancipado, ou seja, ter mais de dezesseis anos e viver de forma independente dos pais.
- Só é permitido o casamento com uma pessoa, não sendo possível estar casado com duas pessoas ao mesmo tempo.
- Parentesco: não podem se casar parentes em linha reta por consanguinidade ou adoção.
- Impedimento criminal: não podem se casar entre si os condenados como autores ou cúmplices da morte dolosa do cônjuge de qualquer um deles.
- Casamento entre deficientes psíquicos: se o instrutor considerar que algum dos cônjuges está acometido por deficiências ou anomalias psíquicas, solicitará ao Médico do Registro Civil ou seu substituto o parecer necessário sobre sua aptidão para prestar consentimento.
- Dispensa de impedimentos: é a possibilidade de eliminar todos aqueles impedimentos que impedem a celebração do casamento por algum motivo.
Início do processo:
Os trâmites para o casamento civil devem sempre ser iniciados no Registro Civil do município onde um ou ambos os futuros cônjuges residem habitualmente. Se residirem em localidades diferentes, poderão escolher a mais conveniente.
Local de celebração:
Embora os trâmites preliminares sejam realizados no Registro Civil correspondente, os cônjuges podem decidir que, uma vez finalizado o processo pré-nupcial, a cerimônia seja realizada em qualquer município.
O local físico da celebração do casamento deve ser sempre o escritório ou dependência do Registro Civil no edifício municipal onde está localizado, ou as instalações municipais destinadas para esse fim quando o casamento é oficiado pelo prefeito ou vereador.
Em nenhum caso, os casamentos podem ser realizados em outros locais, como restaurantes, fazendas ou residências particulares.
Como solicitar/apresentar
O registro deve ser realizado presencialmente.
Documentação necessária:
Casamento religioso:
- Apresentação da certificação eclesiástica, que deve conter as informações exigidas pela legislação.
- NOTA: Para o registro no Registro Civil de casamentos islâmicos, judaicos ou da Federação de Entidades Religiosas Evangélicas da Espanha, será necessário tramitar o processo prévio que conclui com decisão de capacidade matrimonial para os dois últimos casos, sendo conveniente para o primeiro.
- Uma vez concluído este processo, o casamento deve ser realizado no prazo máximo de 6 meses a partir da emissão da certificação.
Casamento civil:
- Casamento celebrado no Tribunal:
A ata de celebração do casamento civil é o próprio registro, que será assinado pelo responsável do Registro Civil, os dois cônjuges, duas testemunhas e o Secretário. - Casamento celebrado na Prefeitura (realizado pelo Prefeito ou Vereador designado):
A ata de casamento será enviada ao Registro Civil do local onde o casamento foi celebrado, sendo o Registro Civil quem realiza o registro e emite o Livro de Família.
Casamentos celebrados no exterior quando pelo menos um dos cônjuges possui nacionalidade espanhola ou a adquire posteriormente à celebração do casamento:
- Registro de casamento canônico:
- Apresentação da certificação eclesiástica, que deve conter as informações exigidas pela legislação.
- Certidão de nascimento literal do cônjuge espanhol ou daquele que se naturalizou, emitida pelo Registro Civil espanhol.
- Certidão de nascimento do cônjuge estrangeiro.
- Documento de Identidade do cônjuge naturalizado espanhol.
- Acreditação do domicílio do promotor na Espanha.
- Folha declarativa de dados.
- Registro de casamento civil:
- Certidão de casamento emitida pelo Registro Civil local estrangeiro.
- Certidão de nascimento literal do cônjuge espanhol ou daquele que se naturalizou, emitida pelo Registro Civil espanhol.
- Certidão de nascimento do cônjuge estrangeiro.
- Documento de Identidade do cônjuge naturalizado espanhol.
- Acreditação do domicílio do promotor na Espanha.
- Folha declarativa de dados.
- Os documentos indicados na seção de Casamentos celebrados no exterior são fornecidos apenas para fins informativos; podendo, no momento da qualificação, ser solicitados todos os dados necessários conforme o Magistrado Juiz Responsável estimar oportuno, ou o Secretário do Registro no trâmite dos processos em que atuar.
Onde apresentá-la
No Registro Civil onde o casamento foi celebrado ou no Registro Civil Central, em caso de casamento realizado no exterior, quando pelo menos um dos cônjuges possui nacionalidade espanhola ou a adquire posteriormente à celebração do casamento.