Inscrições no Registo Civil
A INSCRIÇÃO de um nascimento, casamento ou óbito é o ato de registar o evento pertinente no registo civil. Esta ação é obrigatória para garantir o controlo adequado dos nascimentos, casamentos e óbitos que ocorreram, e é um procedimento totalmente gratuito.
As inscrições de nascimento e casamento devem ser feitas presencialmente no Registo Civil; a inscrição de um óbito pode ser feita tanto presencialmente como por correio. Para mais informações detalhadas, visite a opção correspondente:
O que se inscreve no Registo Civil?
- O nascimento.
- A filiação.
- O nome e apelidos e alterações sobre os mesmos.
- A emancipação e habilitação de idade.
- As modificações judiciais da capacidade das pessoas ou que estas tenham sido declaradas em concurso, falência ou suspensão de pagamentos.
- As declarações de ausência ou falecimento.
- A nacionalidade e residência.
- O poder parental, tutela e outras representações indicadas pela Lei.
- O casamento.
- O óbito.
Tipos de assentos registáveis
São praticados os seguintes assentos:
- Inscrições. Estas têm plena eficácia probatória, independentemente de serem principais (as que abrem um novo fólio) ou marginais (inscritas no fólio aberto).
- Anotações. São notas meramente informativas e sem valor probatório.
- Notas marginais, referências entre os diferentes livros.
As inscrições constituem prova dos factos inscritos, enquanto as anotações têm carácter meramente informativo.
As inscrições só podem ser retificadas por sentença judicial firme, embora em alguns casos limitados possam ser modificadas por procedimento administrativo sem recorrer a julgamento.
Qual é o registo competente?
Os nascimentos, casamentos e óbitos devem ser inscritos no registo do local onde ocorrem. Se o local for desconhecido, a inscrição de um nascimento ou óbito será feita no registo correspondente ao local onde a criança abandonada ou o cadáver for encontrado.
Para a inscrição de nascimentos, casamentos e óbitos ocorridos durante uma viagem, o registo do local onde a viagem termina é competente. No caso de um óbito, o registo do local onde o enterro será realizado ou, na sua ausência, o do local de primeira chegada.
Não obstante o anterior, os nascimentos ocorridos em território espanhol, quando a inscrição for solicitada dentro do prazo, podem ser inscritos no Registo Civil Municipal correspondente ao domicílio do progenitor ou progenitores legalmente reconhecidos. Neste caso, para todos os efeitos legais, o local de nascimento do inscrito será considerado o município onde o assento foi praticado. As certificações em extrato mencionarão apenas este município.
O Registo Civil Municipal também é competente quando se trata da inscrição de nascimento por adoção ou aquisição da nacionalidade espanhola, conforme referido expressamente nos parágrafos 3 e 4 do artigo 16 da Lei do Registo Civil.
Efeitos da inscrição:
O Registo Civil constitui prova dos factos inscritos. Apenas nos casos de falta de inscrição ou quando não for possível certificar o assento serão aceites outros meios de prova, mas no primeiro caso, será requisito indispensável para a sua admissão que a inscrição omitida ou a reconstituição do assento tenha sido solicitada previamente ou simultaneamente.
Quanto custa inscrever?
Os assentos do Registo Civil, as licenças de enterro e os procedimentos relativos ao Registo Civil não expressamente excetuados são totalmente gratuitos.
A informação é pública?
O Registo Civil é público para aqueles que tenham interesse em conhecer os assentos, exceto nos seguintes casos, que impedem a divulgação sem autorização especial:
- Da filiação adotiva, não matrimonial ou desconhecida, ou de circunstâncias que revelem tal carácter (exceto nos casos em que os pais adotivos solicitem uma nova inscrição de nascimento do filho adotivo menor de idade).
- Da retificação do sexo.
- Das causas de nulidade, separação ou divórcio de um casamento ou das de privação ou suspensão do poder parental.
- Dos documentos arquivados, quanto aos pontos mencionados acima ou a circunstâncias desonrosas ou que estejam incorporadas em expediente com carácter reservado.
- Do arquivo de abortos.
Nestes casos, a informação só poderá ser fornecida à pessoa diretamente afetada pelo conteúdo das anotações ou a outras pessoas com autorização judicial.
A publicidade é realizada:
Por certificação dos assentos.
Por manifestação e exame dos livros, com autorização prévia do responsável.