Certidão de óbito
O certificado de óbito é o documento oficial que atesta o falecimento de uma pessoa; neste documento estão expostos tanto os dados do falecido, como o local, a data e a hora, entre outros dados.
Este documento é necessário para um grande número de trâmites, como a preparação do enterro e funeral, trâmites de pensão, gestões legais referentes a heranças, cobrança de seguros de vida, questões bancárias, liquidações de dívidas, etc.
Se o que você deseja é solicitar o certificado de óbito (também chamado de registro de óbito), pode fazê-lo através do seguinte link:
PROCESSAMENTO DO CERTIFICADO DE ÓBITO
Mais informações sobre o certificado de óbito
Existem várias modalidades de certificado de óbito, embora o mais comum e geralmente necessário seja o positivo literal; também existe a possibilidade de outros tipos de certificados:
- A) Certificado Positivo:
- Extrato: É um resumo das informações relativas ao fato do falecimento que consta no Registro Civil. Pode ser de diferentes tipos:
- Ordinários: É o expedido em língua castelhana para aquelas comunidades autônomas cujo único idioma oficial seja o castelhano.
- Internacional ou plurilingue: É destinado a surtir efeito nos países que ratificaram a Convenção de Viena de 8 de setembro de 1976. Este certificado é emitido na língua oficial de todos os países signatários da referida convenção (Espanha, Alemanha, Áustria, Bélgica, Bósnia, Croácia, Eslovênia, França, Itália, Luxemburgo, Macedônia, Países Baixos, Portugal, Suíça, Turquia, Sérvia, Montenegro).
- Bilingue: Sempre que um certificado em extrato for solicitado em uma Comunidade Autônoma que tenha seu próprio idioma oficial, este será emitido em castelhano e no idioma oficial da Comunidade Autônoma em que é expedido.
- Literal: É uma cópia literal da inscrição de óbito, contendo todos os dados relativos à identidade do falecido e ao fato do falecimento.
- B) Certificados Negativos: Atestam que o falecimento de uma pessoa não está inscrito nesse Registro Civil.
Quem pode solicitá-lo/apresentá-lo?
Pode ser solicitado por qualquer cidadão que assim o requeira e tenha interesse, salvo as exceções legalmente previstas, que impedem que se dê publicidade sem autorização especial:
- Da filiação adotiva, não matrimonial ou desconhecida ou de circunstâncias que revelem tal caráter, da data do casamento que conste no registro de nascimento, se este for posterior a este ou se tiver sido celebrado nos 180 dias anteriores ao parto, e da mudança do sobrenome Expósito ou outros análogos ou inconvenientes.
- Da retificação do sexo.
- Das causas de nulidade, separação ou divórcio de um casamento ou das de privação ou suspensão do poder parental.
- Dos documentos arquivados, quanto aos pontos mencionados acima ou a circunstâncias desonrosas ou que estejam incorporadas em expediente com carácter reservado.
- Do arquivo de abortos.
Como solicitá-lo?
Através do nosso portal, clicando no seguinte link:
Solicitação de gestão profissional
Ou pode realizar a gestão diretamente no Registro Civil correspondente, seja de maneira presencial, por correio, ou de forma telemática caso o Registro Civil respectivo esteja informatizado. Você pode encontrar mais informações na página do Ministério da Justiça (www.mjusticia.gob.es)