Certidão de nascimento
O certificado de nascimento é o documento emitido pelo Responsável pelo Registro Civil ou Consular correspondente, que atesta o fato do nascimento, a data em que ocorreu, o sexo, e, se for o caso, a hora em que ocorreu o nascimento e a filiação do inscrito.
Da mesma forma, poderão ser emitidos certificados eletrônicos de nascimento com selo eletrônico da Direção Geral dos Registros e do Notariado a partir dos dados contidos na base de dados central das pessoas inscritas nos Registros Civis.
TRAMITAÇÃO DO CERTIFICADO DE NASCIMENTO
Tipos de certificado/certificação
Podem ser solicitados vários tipos de certificado de nascimento. As certificações podem ser positivas ou negativas:
- A) Certificado Positivo:
- Extrato: É um resumo das informações relativas ao fato do nascimento que consta no Registro Civil. Pode ser de diferentes tipos:
- Ordinários: É o expedido em língua castelhana para aquelas comunidades autônomas cujo único idioma oficial seja o castelhano.
- Internacional ou multilíngue: É destinado a surtir efeito nos países que ratificaram a Convenção de Viena de 8 de setembro de 1976. Este certificado é emitido no idioma oficial de todos os países signatários da referida convenção (Espanha, Alemanha, Áustria, Bélgica, Bósnia, Croácia, Eslovênia, França, Itália, Luxemburgo, Macedônia, Países Baixos, Portugal, Suíça, Turquia, Sérvia, Montenegro).
- Bilingue: Sempre que um certificado em extrato for solicitado em uma Comunidade Autônoma que tenha seu próprio idioma oficial, este será emitido em castelhano e no idioma oficial da Comunidade Autônoma em que é expedido.
- Literal: É uma cópia literal da inscrição de nascimento, contendo todos os dados relativos à identidade e ao fato do nascimento.
- B) Certificado Negativo: Acreditam que uma pessoa não está inscrita nesse Registro Civil.
- C) Certificação com selo eletrônico da Direção Geral dos Registros e do Notariado: Servirá para atestar os dados contidos nos assentos registrais informatizados e digitalizados da base de dados central que tenham sido praticados a partir de 1 de janeiro de 1950 nos Registros Civis Municipais ou no Registro Civil Central. Não poderão ser emitidas certificações por este procedimento quando os assentos forem praticados antes de 1950 ou forem realizados em um Registro Civil delegado (juízes de paz) ou em um Registro Civil Consular.
Conteúdo dos certificados/certificações
Nas certificações constarão:
- O Registro, com indicação nos Municipais do termo e da província, e nos Consulares, da população e Estado.
- A identidade do inscrito, com as menções que apareçam na inscrição.
- A página e tom do assento, ou o folho e o dossiê correspondente.
- A data, o nome e a assinatura do Responsável ou do Secretário que certifica, e o selo do escritório.
- Quando se tratar de selo eletrônico da Direção Geral dos Registros e do Notariado, incluirá informações sobre o código seguro de verificação, o procedimento de verificação do conteúdo do documento que é emitido e a data de expedição.
Quem pode solicitar/apresentar
1.- O interesse em conhecer os assentos dos Registros Civis ou Consulares presume-se em quem solicita o certificado. No entanto, não será dada publicidade sem autorização especial nos seguintes casos:
- Da filiação adotiva (respeitando a inscrição praticada de acordo com a Instrução da DGRN de 15 de fevereiro de 1999) ou desconhecida ou de circunstâncias que descubram tal caráter, e da mudança do sobrenome Expósito ou outros análogos ou inconvenientes.
- Em caso de retificação do sexo, a autorização nestes casos será concedida pelo Juiz encarregado e apenas àqueles que justifiquem interesse legítimo e razão fundamentada para pedi-la. A certificação expressará o nome do solicitante, os efeitos para os quais é liberada e a autorização expressa do Responsável. Este, no registro diretamente a seu cargo, emitirá por si mesmo a certificação.
- Das mudanças de sobrenomes autorizados nos casos de violência de gênero, ou quando a urgência da situação o exigir.
2.- As certificações com selo eletrônico da Direção Geral dos Registros e do Notariado somente poderão ser solicitadas pelo titular dos dados que se identificar por meio de DNI eletrônico ou outros sistemas de assinatura eletrônica avançada admitidos pelas Administrações Públicas. Esses dados registrais referir-se-ão a assentos digitalizados ou informatizados de nascimento que tenham sido praticados a partir de 1 de janeiro de 1950.
Em nenhum caso, poderá ser obtida por este procedimento informação relativa aos dados registrais de outras pessoas; devido a isso, este trâmite NÃO é possível de realizar a partir de www.registrocivil.es
Como solicitar/apresentar
Você pode solicitar a gestão através da página web atual, no seguinte link:
Pedido de certidão de nascimento
Ou pode realizar a gestão diretamente no Registro Civil correspondente, seja de maneira presencial, por correio, ou de forma telemática caso o Registro Civil respectivo esteja informatizado. Você pode encontrar mais informações na página do Ministério da Justiça (www.mjusticia.gob.es)